Devido ao coronavírus, são cancelados eventos nas dependências do Judiciário; Legislativo também adota medidas de segurança

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Em razão do avanço do novo coronavírus, intitulado COVID-19, e considerando o alerta emitido nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que tratou a disseminação da doença como uma pandemia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2020, que determina o cancelamento de todos os eventos públicos com grande aglomeração de pessoas agendados para serem realizados nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Para a edição da portaria foram levados em consideração também a advertência do Ministério da Saúde (Portaria nº 56/2020), que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionadas ao coronavírus, bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). No entanto, a determinação não abrange a prática de atos de natureza judicial, como a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, nos quais a presença fica restrita aos membros julgadores, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, partes e advogados.

Um dos eventos cancelados foi 1º Encontro de Integração do Poder Judiciário e da Atividade Extrajudicial do Estado de Goiás, nos dias 13 e 14 de março de 2020.

Teletrabalho

Outra medida adota pelo Judiciário  diz respeito aos magistrados e servidores que retornarem de viagem, de férias ou afastamentos legais, de países estrangeiros. Estes devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office durante 14 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

É necessário comunicar a presidência e apresentar documento que comprove a realização da viagem. As informações constam do Decreto Judiciário nº 557/2020, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Ainda conforme o documento, a Diretoria de Recursos Humanos e o Centro de Saúde são os responsáveis por monitorar os casos de afastamento.

No Legislativo

Já na Assembleia Legislativa de Goiás, normativa assinada pelo chefe do Legislativo goiano,  deputado  Lissauer Vieira (PSB), fica estabelecido que o acesso dos visitantes à Casa de Leis ocorrerá somente pela entrada principal, com a supervisão da Polícia Legislativa e da Diretoria de Saúde, e o acesso à galeria do Plenário para o acompanhamento das sessões ordinárias fica proibido.

Também está determinada a suspensão de ações e eventos coletivos nas dependências da Assembleia Legislativa a partir do próximo dia 16 de março, ficando as sessões plenárias e as atividades das comissões restritas somente aos parlamentares, servidores e profissionais da imprensa. O ato normativo define ainda a flexibilização dos horários de ponto de todos os colaboradores da Alego a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos locais destinados ao registro eletrônico.