Jovem que matou advogado para roubar o carro dele tem condenação mantida pelo TJGO

Na tarde desta quinta-feira (12), a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após a sustentação oral do advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia, que atuou como assistente da acusação, manteve a condenação de Maycon Brener de Souza pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do advogado Robinson Pereira Guedes. Na sessão também foi mantida a condenação de Lucas Michael Ribeiro à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e multa, por pelos crimes previstos no artigos 180 do Código Penal e 244-B, da Lei n. 8.906/1990.

Advogado Roberto Serra fez sustentação oral como assistente da acusação

O advogado foi morto no dia 2 de fevereiro de 2018, por Maycon, e o corpo abandonando em um matagal de uma rua vicinal. O crime somente foi descoberto após o carro da vítima ter sido parado em uma blitz da Operação Balada Responsável, no Setor Vila Pedroso, o motorista, de 15 anos, disse à Polícia Militar que recebeu o carro em Turvânia para trazer para Goiânia e que o automóvel era de uma pessoa que foi assassinada. A polícia, posteriormente,  encontrou em Turvânia o suspeito do crimes. Ele confessou o crime e foi preso.

Durante as investigações, apurou-se que Maycon matou o advogado para roubar dele o veículo Fiat/Siena Atractive, cor prata, placas ONS 5884. Para tanto, o réu teria procurado os serviços da vítima com a desculpa de que precisaria de informações sobre direitos previdenciários. Após a consulta jurídica, como o escritório era distante da casa do réu, o advogado aceitou dar carona para Maycon até a casa da mãe dele, no Setor Tremendão.

No caminho até o endereço fornecido, o réu matou a vítima com requintes de crueldade, e com nítido propósito de subtrair o seu patrimônio, o que caracterizaria o crime de latrocínio. Já Lucas teria ajudado Maycon a esconder o veículo após o latrocínio e de ter repassado o carro para o adolescente, o que caracterizaria corrupção de menores.

Além de roubo seguido de morte (art. 157, § 3º, CP), o TJGO manteve a condenação de Maycon imposta pela juíza Bianca Melo Cintra pelos crimes de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211, CP), vilipêndio a cadáver (art. 212, CP) e corrupção de menores (art. 244-B, Lei 8069/90), totalizando 23 anos de reclusão, 1 ano de detenção e multa.

Indenização

Atendendo pedido do advogado Roberto Serra, que atuou na ação penal representando a mãe da vítima, a Corte goiana ainda reformou a sentença para estabelecer o valor mínimo indenizatório de R$ 20 mil a título de reparação pelos danos causados à genitora. Esse pedido havia sido negado pela juíza de primeiro grau.

Durante a sustentação oral, além de pugnar pela manutenção das condenações dos envolvidos, o advogado externou a preocupante recorrência de assassinatos de advogados no Estado de Goiás, e, em específico ao caso concreto, a gravidade da conduta imputada aos réus que, em se tratando de latrocínio com requintes de crueldade, estar-se-ia diante do chamado dano moral “in re ipsa”, o qual dispensa prova para sua configuração.

O dano moral, assim, segundo o criminalista, “decorreria das violações de direitos humanos inerentes a vida, a liberdade, a propriedade, e a honra (art. 5º CF), para o estabelecimento de uma reparação mínima na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar”.

Apelação criminal 201990647308