Determinado arresto de R$ 21 milhões de fazendeiros que construíram barragem no curso do Córrego Vereda

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O juízo da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Cristalina, atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça, em ação civil pública (ACP), e concedeu liminar determinando a paralisação da captação de água do Córrego Veredas e da irrigação, além do arresto de R$ 21.103.142,90 dos quatro proprietários do empreendimento agropecuário instalado no município. A ACP foi ajuizada visando a condenação deles às obrigações de fazer, em razão de danos ambientais provocados nas Fazendas Rio Preto e Lírio.

Os proprietários rurais construíram, ampliaram e operaram barragem no curso do Córrego Vereda, em área superior à licenciada nos órgãos ambientais. Também suprimiram a vegetação nativa e promoveram edificação, ampliação e funcionamento da represa em desacordo com a licença ambiental. O empreendimento tinha autorização para implantação de barragem de terra, com área de espelho d’água de 37,82 hectares e acúmulo de 1,6 milhão de litros.

Durante 15 anos, narra a ACP, os proprietários rurais operaram com espelho d’água de 94,37 hectares, em desacordo com o que fora licenciado, provocando dano ambiental em área de 50,87 hectares. Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto, mesmo sem a devida licença de funcionamento da barragem, esta já é utilizada para o abastecimento de 14 equipamentos de irrigação, com a intenção de instalação de outros 23 pivôs. “Há, portanto, um sistema de irrigação instalado que utiliza recursos naturais e perpetua a degradação sem a devida licença ambiental, e que hoje atinge uma área estimada em 1.281,51 hectares, o que corresponde a extensão aproximada de 1.794 campos de futebol”, exemplificou.

Ao proferir a decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira afirmou que os documentos demonstraram que a barragem foi construída para acúmulo de água a ser utilizada em processos de irrigação agrícola, com utilização de área superior à conferida na licença ambiental, revelando-se nociva ao meio ambiente. “Foi constatado que o empreendimento impede ou dificulta a regeneração natural da vegetação nativa em área muito superior à conferida na licença ambiental. Ressalte-se que meio ambiente equilibrado é direito fundamental de todos”, afirmou.

O magistrado determinou que seja cessada a captação de água do Córrego Veredas, assim como qualquer utilização dos recursos hídricos além dos limites permitidos na licença ambiental. Os proprietários rurais terão também de abrir os mecanismos de descarga de fundo da barragem, até que o limite do espelho d’água atinja 37,82 hectares. Para garantir futuros reflorestamentos e correções de impactos ambientais, além de danos morais coletivos, foi determinado também o arresto de R$ 21,1 milhões. Fonte: MP-GO