Acordo promete agilizar pagamento de créditos trabalhistas em ações em que sejam partes autarquias ou fundações públicas federais

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, desembargador Paulo Pimenta, e o procurador federal Tomaz Antonio Adôrno de La Cruz, representando a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF 1), assinaram na manhã desta quarta-feira (18) acordo de cooperação técnica para agilizar pagamento de créditos trabalhistas em ações de execução em que sejam partes as autarquias ou fundações públicas federais, como responsáveis subsidiárias.

O acordo estabelece uma rotina conciliatória nas ações que versem sobre responsabilidade subsidiária das entidades públicas mencionadas quanto ao cumprimento de pagar quantia certa decorrente de decisões condenatórias definitivas, cujo montante bruto, a princípio, não ultrapasse o patamar de 60 salários mínimos. A tentativa de conciliação prevista somente será adotada quando já estiverem esgotadas as tentativas de recebimento do crédito trabalhista em face do responsável primário.

No momento da assinatura do acordo, o desembargador Paulo Pimenta louvou a iniciativa da Procuradoria em firmar o acordo e assim “agilizar a entrega do bem da vida a esses credores de dívidas trabalhistas”, bem como elogiou a atuação dos juízes e servidores da Corte para formalização do acordo. O procurador Tomaz de La Cruz, por sua vez, comentou que a advocacia pública vem assumindo postura mais ativa e parceira na entrega da prestação jurisdicional, “deixando de lado a postura de protelação e atraso no cumprimento das obrigações, postura essa que, por orientação do advogado-geral da União, não deve vigorar”, revelou.

Procedimento

Poderão ser incluídos na pauta os processos em trâmite nas Varas do Trabalho de Goiânia, bem como nas Varas do interior do Estado, desde que, nestes, haja expressa concordância do exequente. Em sua proposta de acordo nas audiências coletivas de conciliação, a PRF 1 adotará as seguintes providências relacionadas ao cálculo: aplicação de deságio de 15%; aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor da obrigação devida; exclusão, da conta principal, dos valores relativos às custas, custas da execução e INSS terceiros. Homologada a conciliação, será expedido ofício requisitório para pagamento do valor ajustado por meio de Requisição de Pequeno Valor, observando-se as formalidades legais. Fonte: TRT-GO