TJGO encaminha ofício à OAB de Goiás para apresentação da lista sêxtupla para cargo de desembargador

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Marília Costa e Silva

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, encaminhou, nesta terça-feira (17), ofício para que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, apresente a lista sêxtupla para o cargo de desembargador na vaga reservada ao quinto constitucional. Ela foi criada pela Lei Estadual n°20.254/18, que estabeleceu novos seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional.

O quinto constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 94, que prevê um quinto das vagas de juízes nos tribunais brasileiros é destinado a integrantes do Ministério Público ou a advogados, ambos com mais de dez anos de carreira. No caso dos advogados, a lei exige notório saber jurídico e reputação ilibada. As demais vagas nesses tribunais, ou seja, 80% delas, são para aqueles que prestaram concurso para a magistratura.

Com o recebimento do ofício, a OAB deve providenciar, nos próximos dias, a publicação do edital dando ciência aos advogados interessados em se inscreverem para concorrer a eleição para formação da listagem. O Conselho Seccional é quem escolhe seis nomes e os remete ao TJGO. A corte goiana seleciona três advogados e remete a lista tríplice ao governador do Estado. Caberá a Ronaldo Caiado a escolha do novo desembargador.

Negado recurso

O envio do ofício aconteceu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter indeferido recurso interposto pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) contra pronunciamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Em maio passado, o Plenário do CNJ, acatou, por maioria de votos, recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (RAPCA 0000791-32.2019.2.00.0000) contra decisão do próprio órgão que mandava arquivar recurso da OAB-GO que questionava decisão TJGO, para quem a vaga de desembargador reservada ao quinto constitucional era do Ministério Público.

Na época, a OAB de Goiás afirmou que a decisão do TJGO de destinar a vaga ao MP-GO afrontava o artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Disse que na hipótese de existir número ímpar de vagas, como era o caso, referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, o que não foi acatado pelo Tribunal Goiano.

O último desembargador escolhido na vaga do quinto constitucional da advocacia foi Guilherme Gutemberg Isac Pinto, empossado no cargo no dia 28 de junho do ano passado, na vaga deixada pela aposentadoria de Geraldo Gonçalves. A escolha do nome dele foi feita pelo então governador José Eliton.