Denúncia aponta envolvimento de policiais civis e PM em extorsão de traficante

O Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial do MP-GO (GCEAP) ofereceu denúncia contra três integrantes da Polícia Civil e um subtenente da Polícia Militar de Goiás pelo crime de concussão – quando o servidor público, em razão do cargo, exige vantagem indevida. O crime ocorreu em 2013, quando os policiais civis Wesley Rafael de Oliveira, Hugo Schetini Júnior, o escrevente Jeferson Rodrigues de Souza e o policial militar Valter Peixoto Lima, exigiram do traficante Ademilson Silva a quantia de R$ 50 mil para a liberação de um ônibus carregado de drogas vindo do Paraguai. A ação contou ainda com o auxílio do traficante Adelvan Macedo de Paula, integrante de associação criminosa, que também foi denunciado pelo crime de concussão. Ao todo, são duas denúncias, uma encaminhada à Justiça Militar e outra para a Comum.

Conforme esclarecido na ação, investigações iniciadas pela Policia Civil do Distrito Federal culminaram com a deflagração da denominada Operação Prospector, que apurou a atuação de uma associação dedicada ao tráfico de drogas com atuação nas cidades de Foz do Iguaçu (PR), Goiânia, Brasília e no Estado da Bahia. Segundo apurado no bojo das investigações, o traficante Ademilson Silva, integrante da associação criminosa, valia-se de um ônibus para realizar o transporte de substâncias entorpecentes, que eram colocadas em um compartimento oculto do veículo (baú de aço), localizado no eixo de rodas traseiro.

Segundo apontado na denúncia, visando dissimular a atividade ilícita, o traficante cooptava interessados em seguir até a cidade de Foz do Iguaçu para realizar compras diversas, funcionando, como um “agente de viagens”, arcando, inclusive, com as despesas de viagem dos interessados (alimentação e hospedagem).

As excursões, semanalmente realizadas, seguiam uma dinâmica padrão, nos seguintes moldes: o ônibus deixava a cidade de Goiânia e seguia, como visto, até a cidade de Foz do Iguaçu, onde, a partir de um contato por lá estabelecido, as drogas eram recebidas e alocadas no compartimento oculto. De lá, o veículo retornava a Goiânia, para, enfim, redistribuir a droga.

Envolvimento de policiais
Conforme apurado, os entorpecentes abasteciam complexa rede do tráfico de drogas, compreendida, sobretudo, em Brasília, onde o denunciado Adelvan de Paula, também integrante da associação criminosa, os difundia. Assim, nas interceptações telefônicas realizadas durante as investigações – cujo compartilhamento foi devidamente autorizado pela autoridade judicial competente -, verificou-se o envolvimento dos agentes de Polícia Civil, bem como do policial militar Valter Lima na cobrança de valores para liberar o veículo com as drogas.

Segundo narra a peça acusatória, no dia 28 de setembro de 2013, no Setor Jardim Novo Mundo, nas imediações da 19ª Delegacia de Polícia de Goiânia (onde os policias civis envolvidos cumpriam, à época, expediente), os denunciados abordaram o veículo, cuja chegada a Goiânia já havia sido informada a Adelvan.

Assim que a abordagem ocorreu, teve início a negociata entre Adelvan, que simulava estar auxiliando o traficante Ademilson a intermediar a situação, mas, na verdade, iria ser pago pelos policiais. Após um breve debate, que foi liderado pelo denunciado Jeferson Rodrigues, o pagamento definido para a liberação do veículo foi de R$ 50 mil, sendo que R$ 40 mil seriam pagos na ocasião e o restante seria entregue posteriormente. No dia 30 de setembro, Adelvan e o policial Wesley trocaram diversos telefonemas para combinar a entrega do restante do valor, que seria partilhado entre os denunciados.

Assinam a denúncia contra os policiais civis Wesley Rafael de Oliveira, Hugo Schetini Júnior, o escrevente Jeferson Rodrigues de Souza e o traficante Adelvan Macedo os promotores do GCEAP Giuliano da Silva Lima e Paulo Eduardo Penna Prado. Em relação ao policial militar Valter Peixoto Lima, a denúncia foi feita perante a Justiça Militar, também pelo crime de concussão (artigo 305, do Código penal Militar). Esta denúncia também é assinada pela promotora Adrianni Santos Almeida, da Auditoria Militar.

Improbidade
O GCEAP propôs ainda ação de improbidade administrativa contra os policiais civis e o policial militar envolvidos. De acordo com os promotores, “a não atuação dos agentes públicos significa, em última medida, contribuir para reiteração e consolidação da atividade criminosa, ainda que, no caso, trate-se de contribuição a título de tolerância. Deixar de agir dolosamente – porquanto voltada à obtenção de vantagem indevida, fruto de negociatas com agentes do tráfico, contribuindo para a dinâmica do tráfico, constitui, a toda evidência, o ato ímprobo autônomo”.

Desse modo, é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO