Corte Especial declara legalidade de lei que mantém servidores da Caixego nos cargos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou constitucional a Lei nº 17.916/12, determinando que todos os empregados da extinta Caixego anistiados continuem no Estado, não podendo ser demitidos. “Já tínhamos algumas decisões favoráveis, mas eram oriundas de turmas do Tribunal de Justiça, agora, pela primeira vez, conseguimos uma decisão favorável na Corte Especial do TJ-GO, que entendeu que a lei é constitucional”, afirma Marcos César Gonçalves de Oliveira, advogado e sócio do GMPR Advogados.

Em novembro de 2014, foi o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás que não acolheu a tese de inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Estadual 17.597/2012 e a parte final do artigo 1º da Lei n. 17.916/2012, que previram a anistia e o retorno dos ex-empregados da extinta Caixego ao Estado. A arguição de inconstitucionalidade (AR 23) havia sido levantada pelo relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, durante julgamento do caso pela Segunda Turma da Ação Civil Pública (ACP-0010284-692013.5.18.0007) e a questão foi então submetida à apreciação do Plenário.

Os servidores da extinta Caixego voltaram aos cargos em novembro de 2013. Os beneficiários da anistia prevista em Lei foram aqueles que foram demitidos da extinta Caixego no período de 20 de setembro a 1990 a 31 de dezembro de 1997.

O enquadramento dos anistiados da extinta Caixego na administração estadual se deu em três anos. O primeiro aconteceu até 31 de dezembro de 2013 e abrangerá 34% dos demitidos ou dispensados, proporcionalmente a cada nível de escolaridade. O segundo aconteceu de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014 e abrangeu 33% do total. O terceiro e último enquadramento foi realizado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, atendendo aos 33% restantes.

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