Corregedoria investiga juiz por comentários feitos em sentenças; Maria Penha divulga nota de repúdio sobre os casos

A Corregedoria Geral da Justiça instaurou processo administrativo para verificar sentenças proferidas pelo juiz Joseli Luiz da Silva. Na mesma corregedoria tramita outro pedido de providencias feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra o magistrado. Nos três casos, o objetivo é apurar comentários feitos pelo juiz em decisões proferidas em casos envolvendo pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, durante plantão forense da comarca de Goiânia.

Além dos processos na corregedoria, neste domingo (25) Maria da Penha, presidente do Instituto que leva seu nome, divulgou nota no Facebook contra o magistrado goiano (leia a nota abaixo). IMP com sede em Fortaleza e com representação em Recife é uma organização não governamental sem fins lucrativos, que nasceu a partir da história de vida de Maria da Penha, que emprestou seu nome à Lei 11340/06. A referida norma foi instituída na legislação brasileira após o Brasil ter sido condenado internacionalmente por tratar os casos de violência doméstica contra a mulher, até então, de forma que negligente.

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E duas mulheres  ameaçadas de morte por ex-namorado recorreram à Justiça este mês para pedir medida protetiva de urgência, conforme prevê a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Nos casos, o magistrado afirmou não caber ao Estado conceder medida protetiva em razão do “pouco (de vontade em se proteger)” da mulher. Segundo ele, “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse perfil sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”.

O magistrado ainda se utilizou ainda de termos populares, tais como “por pra moer”, “medidazinha de proteção” e “couro grosso do metido a valente”, para dizer também que a vítima decidir que “o agressor deve manter distância dela e alguma outra ingenuidade legal a mais são um nada”.

Veja a íntegra da nota de repúdio