Sindicato pede suspensão de processos que determinam aposentadoria compulsória

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol) solicitou ao secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, a suspensão temporária dos processos administrativos que determinam aposentadoria compulsória dos Policiais Civis que completaram 65 anos entre maio de 2014 e dezembro de 2015.

Em Mandado de Segurança interposto pelo Sindepol, o Ministério Público manifestou-se pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 144 que alterou a idade da aposentadoria compulsória dos Policiais Civis.

O Sindicato ainda lembrou ao secretário que este mandado está na pauta da sessão do dia 12 de abril da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Irapuan Costa Júnior entendeu ser cautelar aguardar a deliberação judicial antes que os processos anteriormente mencionados resultem na aposentadoria compulsória daqueles que querem continuar em atividade profissional.

“É fato que se tal aposentadoria ocorresse e se, posteriormente, fosse determinada a volta destes mesmos profissionais ao trabalho, haveria prejuízos ao Estado e a todos os servidores”, pontua a presidente do Sindepol, Silvana Nunes Ferreira, que também entende que encampar esta causa é sinônimo de luta pela valorização dos Policiais Civis.