Auxiliar de serviços gerais que tentou matar mulher no Parque Atheneu vai a júri popular

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para mandar a júri popular o auxiliar de serviços gerais Carlos Daniel Alves Pereira Resende, mais conhecido como Bambi. Com 21 anos, ele é acusado do crime de tentativa de homicídio contra Sâmea Caroline Lopes da Silva Oliveira, no dia 17 de agosto de 2019, no Setor Parque Atheneu, em Goiânia. A vítima se mudou de Goiás para outro Estado por temer Carlos Daniel.

No dia do fato, Carlos Daniel estava de bicicleta, se aproximou de Sâmea e desferiu disparos de arma de fogo na direção dela, quando a atingiu na região do pescoço. Em seguida, populares socorreram Sâmea acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), bem como a Polícia Militar, que compareceu ao local. Os militares que atenderam à ocorrência questionaram a vítima sobre a identidade do autor, ocasião em que ela informou que se tratava de Bambi.

Além disso, Sâmea indicou o endereço onde Carlos Daniel poderia estar, num assentamento situado na rodovia GO-020. Os agentes, então, de posse das informações, se deslocaram até o imóvel, quando deram voz de prisão ao denunciado, bem como aprenderam a pistola Taurus com o carregador e estojos. Sâmea passou por cirurgia e sobreviveu. Temendo represália de Carlos, bem como ameaças recebidas via aplicado de WhatsApp, Sâmea fugiu da unidade de saúde e se mudou para outra cidade.

O magistrado argumentou que a materialidade delitiva do crime de homicídio tentado perpetrado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (lesões corporais). Ressaltou que as provas e requisitos para a prolação da decisão de pronúncia possui indícios de autoria que pesam contra o réu Carlos Daniel. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo, é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, afirmou.

O juiz  explicou que a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, uma vez que somente o ordenamento jurídico de exame da ocorrência do crime e de indícios de autoria não possuem requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. “O princípio imperativo de Direito Penal nesta fase do processo é reverter qualquer dúvida em prol do direito social, mesmo que em detrimento do direito individual”, afirmou