Antiga cadeia de Pirenópolis transformada em museu voltará a receber presos

O município de Pirenópolis deverá desocupar, no prazo de 25 dias, o imóvel onde atualmente funciona a Museu do Divino (antiga cadeia pública do município), até decisão final de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás. No pedido, feito pelo promotor de Justiça Bernardo Boclin Borges, é requerida a desocupação do imóvel para que volte a abrigar presos provisórios da comarca.

Na decisão , a juíza Simone Monteiro acolheu argumentação do MP que aponta a falta de estabelecimento penal adequado para o recebimento de presos provisórios oriundos da comarca. “Não há dúvidas de que tal ausência configura omissão inconstitucional e acarreta lesão aos direitos fundamentais de presos e da coletividade”, afirmou, acrescentando que “é de conhecimento público que há anos a cidade de Pirenópolis sofre com a falta de cadeia pública, obrigando que todos presos sejam espalhados em várias unidades prisionais do Estado de Goiás, dificultando sobremaneira a realização dos atos processuais e ocasionando, na maioria das vezes, o atraso da marcha processual”.

Na ação , o promotor ponderou que, em 2005, a cadeia pública de Pirenópolis, situada na Rua dos Pireneus, nº 7, Centro, foi desativada, com o consentimento do Ministério Público e do Judiciário, para abrigar o Museu do Divino, sob a promessa do governo estadual de construir, em alguns meses, um novo estabelecimento penal. “Todavia, mesmo com a importância histórica de Pirenópolis e seu forte cunho turístico, a promessa não foi cumprida e a cidade permanece desprovida de cadeia pública até os dias atuais”, sustentou.

Desse modo, foi argumentado que, desde a desativação da cadeia, em 2005, a dificuldade de realocação dos presos provisórios de Pirenópolis para outros municípios já era noticiada pelas autoridades locais e pela imprensa. Ele ponderou ainda que a pulverização de presos provisórios em comarcas diversas e afastadas do local da prática dos delitos causa embaraços à marcha processual, já que não é incomum que a escolta penitenciária, sobrecarregada com o número de presos, não disponha de servidores para o transporte do encarcerado no dia designado para a audiência de instrução, situação que enseja a remarcação do ato, atrasando o bom andamento do processo e, consequentemente, seu termo final.

Por fim, Bernardo Boclin salientou que o transporte de presos custodiados em outros municípios para realização de audiências na comarca é medida que onera os cofres públicos, prejudicando a alocação de recursos e o atendimento de prioridades estatais diversas. Outro ponto destacado pelo promotor é que o Ministério Público não desconhece a relevância que o imóvel em questão representa para o patrimônio histórico-cultural nacional.

“Não obstante, diante do conflito de direitos fundamentais apresentado, a saber, o direito ao patrimônio histórico-cultural versus o direito fundamental à vida, à integridade física e moral do preso, à razoável duração do processo e à segurança da coletividade, devem estes preponderar, ao menos por ora e enquanto não providenciado pelo ente estadual novo local para o recebimento de presos oriundos desta comarca”, sustentou.

O promotor pediu ainda que, caso a medida seja deferida, eventual adaptação do imóvel para receber presos provisórios seja realizada com acompanhamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo próprio Ministério Público, a quem a Constituição Federal igualmente incumbe o dever de zelar pelo patrimônio público e meio ambiente, entre eles o cultural.