Aluno inadimplente consegue na Justiça o direito de participar de colação de grau

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Um aluno de Direito de uma faculdade de Goiânia garantiu na Justiça o direito de colar grau mesmo estando inadimplente com mensalidades. A liminar foi concedida pela juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada determinou que a instituição de ensino superior se abstenha de impedir que o estudante participe do ato, que será realizado no próximo dia 16 de fevereiro. Além disso, terá de expedir a certidão de conclusão do curso e o diploma, sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado Diego Jejees Dias Fernandes explicou o pedido que o aluno passa por dificuldades financeiras e não conseguiu pagar as dívidas que tem junto à instituição de ensino, que somadas hoje passam de R$4 mil. Assim, por estar inadimplente, foi impedido de apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, agora, de colar grau.

Disse que o aluno realizou diversos contatos com a faculdade, na tentativa de resolver a presente demanda, porém sem êxito. No último dia 27 de janeiro, ele compareceu à Secretaria da instituição com os documentos necessários para a colação de grau, mas foi novamente impedido. O estudante buscou, ainda, contato com o departamento jurídico da faculdade, porém sem sucesso.

Entendimento consolidado

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que a fumaça do bom direito se faz presente ao caso, uma vez que não pode ser exigido o adimplemento das obrigações financeiras para participação da colação de grau e expedição do documento. Está entendimento está consolidado nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

A referida norma prevê que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. “Logo, é ilegal utilizar-se desse impedimento como medida coercitiva ao pagamento das mensalidades em atraso”, disse a juíza, que citou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) neste mesmo sentido.

Da mesma forma, ressaltou a juíza, resta patente o perigo da demora, porquanto a data da colação de grau está marcada e, em caso de negativa prejudicará o direito do requerente. “Destarte, o deferimento emergencial do pedido é medida impositiva”, completou.

Leia aqui a liminar.

5067009-69.2024.8.09.0051