Advogado e ex-servidor do Fórum de Pires do Rio são denunciados por liberação indevida e divisão de fianças de forma fraudulenta

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O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra o advogado Paulo Eduardo Coelho Caixeta Neves e o ex-prestador de serviços do Fórum de Pires do Rio Gustavo de Almeida Bastos que, juntos, segundo o órgão ministerial, teriam montado um esquema criminoso para liberação indevida de fianças, cujos valores eram divididos pela dupla. O advogado foi denunciado pelo crime de corrupção ativa por dez vezes e o ex-funcionário por exercício ilegal da profissão por sete vezes e corrupção passiva por dez vezes.

As fianças eram oriundas de inquéritos ou processos criminais encerrados e, para a restituição de fiança indevida, o ex-prestador de serviços que tinha acesso aos autos de indivíduos com direito à liberação das fianças, aceitou a promessa de vantagem do advogado para descobrir os dados dessas pessoas e viabilizar a abordagem dos beneficiários ou a falsificação da assinatura em procurações.

Para colocar o esquema em prática, o advogado, conforme apontado pelo MP-GO, de posse dessas procurações, peticionava em juízo e obtinha a liberação do dinheiro que, posteriormente, era dividido entre eles. O promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, autor da denúncia, esclarece que, no curso da investigação, o advogado foi preso preventivamente a pedido do MP e, posteriormente, liberado com a concordância do órgão, em razão da coleta de todas as provas necessárias. Já o ex-prestador de serviços foi dispensado da função pela Diretoria do Fórum.

Esta é a segunda denúncia do MP contra eles por corrupção relacionada ao esquema criminoso. Os dois também já foram acionados na esfera cível, em ação por ato de improbidade administrativa.

Detalhes
De acordo com a denúncia, os fatos teriam acontecido entre os anos de 2017 e 2018, envolvendo os dois réus, amigos de longa data. Segundo apurado pelo MP-GO, Gustavo foi contratado em 2016 como terceirizado para a função de telefonista, mas desempenhava tarefas típicas de efetivos e comissionados, tais como as de escrevente, secretário de audiências e encarregado de protocolização de petições.

Já o advogado, segundo a peça acusatória, após ter ciência da existência de fianças em processos criminais arquivados, percebeu a possibilidade de obter vantagem pecuniária. Assim, procurou o amigo e propôs pagar a ele a metade dos honorários cobrados por pedido de restituição de fiança ajuizado. Em contrapartida, o então servidor deveria identificar quais eram os processos com fianças depositadas e não devolvidas, informando o número e o nome das partes.

Na sequência, o servidor procurava os titulares, informava sobre o direito à devolução, e ajustava honorários de 50%, colhendo as assinaturas nas procurações para o reembolso. Os réus, então, ajuizavam os pleitos. O servidor, algumas vezes, recebia o dinheiro, descontando sua cota, entregando o remanescente ao advogado para que ele também descontasse sua parte e repassasse o restante do dinheiro aos titulares.

Com o decorrer do esquema, o servidor não se contentou em apenas descontar sua parte e repassar aos titulares. Em quatro vezes, ele apropriou-se de parte do dinheiro devido aos titulares, repassando a eles valor ainda menor que 50%. Por outras três vezes, o servidor apropriou-se de toda a quantia, enquanto o advogado também ficou, por uma vez, com toda a quantia arrecadada. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO