Proposta pretende estimular solução de conflito de consumo antes de ação judicial

O Projeto de Lei 533/19 pretende estabelecer no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário. O texto insere dispositivos na norma.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a maioria das pessoas tem a falsa premissa de que é melhor recorrer ao Judiciário em vez de tentar solucionar o conflito primeiramente por meios administrativos.

“Não é razoável que o Judiciário, até por um aspecto estrutural e orçamentário, continue sendo o primeiro, o único e o mais atrativo – financeiramente – acesso de materialização de direitos”, disse Delgado. “A pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver uma questão pelas vias da composição. Somente no insucesso será possível a busca do Judiciário.”

O deputado lembra que atualmente já existem meios para solucionar conflitos, como os serviços de atendimento ao consumidor e as ouvidorias, além dos Procons e do portal da internet consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara e Notícias)