Voto fora de sessão regular em Câmara dos Vereadores deve ser anulado

A 6ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, decidiu que a representação contra o vereador Paulo Roberto Silva, de Cidade Ocidental, não deve ter validade por ter sido votada e acatada fora da sessão deliberativa da Câmara Municipal. A relatora do processo foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

De acordo com os autos, o presidente da Câmara, durante sessão denominada “pequeno expediente”, recebeu uma representação contra Paulo Roberto e deu início imediato à aprovação e tramitação. A iniciativa, além de cercear o direito de defesa, estaria em desacordo com o regimento interno da Câmara, conforme alegado pela defesa de Paulo Roberto, que entrou com pedido de suspensão do ato. Para a desembargadora, “o ‘pequeno expediente’ é destinado apenas para leitura e aprovação da ata, leitura dos sumários, não tendo, portanto, caráter deliberativo”. Fonte: TJGO

Duplo Grau de Jurisdição nº 201092046003