Promotor requer afastamento de conselheiro do TCE por atos de improbidade

O Ministério Público de Goiás está requerendo na Justiça a suspensão imediata do conselheiro Edson Ferrari do cargo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Na ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs é requerido ainda, em caráter liminar, que o conselheiro seja suspenso das funções de julgar as contas do governo estadual do exercício de 2015.

Conselheiro Edson Ferrari
Conselheiro do TCE Edson Ferrari

Segundo sustentado na ação, a conduta de Edson Ferrari como conselheiro e ex-presidente do TCE teria atentado contra a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência administrativa e a publicidade. Ao citar o conteúdo de gravações noticiadas pela imprensa que apontam a relação íntima e de amizade entre o conselheiro e o governador Marconi Perillo, Krebs destaca que o Estado Democrático de Direito em Goiás corre risco, já que “ao contrário do que se deveria esperar de uma Corte de Contas, o conselheiro Edson Ferrari está a postos, segundo ele mesmo alega, para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”.

De acordo com o promotor, esta relação de amizade entre o governador (parte a ser julgada) e o conselheiro julgador foi objeto de representação ao TCE (Presidência e Corregedoria) e, no âmbito criminal, à Procuradoria-Geral da República. São apontadas ainda na ação informações do procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando dos Santos Carneiro, que cita um ilegítimo desmonte da estrutura do MPC-GO, notadamente de seu próprio gabinete, o qual atuaria contra casos de nepotismo. A ação menciona outros casos que indicariam o relacionamento próximo do conselheiro com Marconi.

Para o promotor, além de o conselheiro ter votado as contas de 2014, consumando a prática de ato ímprobo, somente não foi o relator das contas para o ano de 2015 porque quatro associações, um representante do MP-GO e outro do Ministério Público Federal exigiram seu afastamento junto à Presidência e à Corregedoria do TCE. “Assim agindo, o conselheiro viola a Constituição Federal, que veicula o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade”, afirma.

Quanto a ferir o princípio da publicidade, Krebs argumentou que, ao impedir o procurador de Contas Fernando Carneiro de ter acesso a dados que comprovam a prática de atos irregulares, tendo sido necessário que ele buscasse a intervenção do Poder Judiciário para garantir esse direito, Ferrari violou esse princípio.

“A ilegalidade da conduta está materializada no vasto acervo probatório, comprovando que o requerido vota em processos que não deveria e deixa de alegar sua suspeição, além de praticar atos para prejudicar pretensos desafetos”, afirmou Krebs. No mérito da ação é pedida a condenação de Ferrari nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais. Fonte: MP-GO