Prazo para Cadastro Ambiental Rural que terminava nesta quinta foi prorrogado, alerta advogado agroambiental

O Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural garante uma série de benefícios ao produtor, como o crédito rural

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) medida provisória que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo monitore e controle o desmatamento das florestas.  O prazo para inscrição terminava nesta quinta-feira (5) e o Ministério do Meio Ambiente já estudava a aplicação de multas. O texto, aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), será analisado ainda pelo Senado.

Trata-se de uma regularização ambiental que garante uma série de benefícios ao produtor, como o acesso ao crédito rural. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa ressalta a importância deste cadastramento e alerta sobre os prejuízos para quem não o fizer antecipadamente.

Advogado Marcelo Feitosa diz que o dia dia também é uma oportunidade de reafirmar o papel da legislação no alcance desta meta
Advogado Marcelo Feitosa

Segundo ele, o proprietário estará impossibilitado de receber o crédito rural, já que o CAR é pré-requisito para liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor. “Também estará sujeito a penalidades, com autuação por infrações cometidas antes de 22 de junho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito; além de não poder emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA)”, orienta o advogado.

O Cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, e os dados informados são declaratórios (como a declaração do Imposto de Renda) e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. “Devido à baixa adesão, o governo teve de conceder mais um ano, conforme previsão legal, ou seja, até maio de 2016. Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deverá ser prorrogado novamente”, alerta Feitosa.

*Matéria atualizada às 11h