Juiz revoga liminar e garante mandato a Karlos Cabral

O Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, revogou a liminar que havia determinado o afastamento do deputado Karlos Cabral (PDT) do mandato na Assembleia Legislativa em favor da suplente Cassiana Tormin, do PT de Luziânia.

Segundo a decisão do juiz, já existe jurisprudência em que foi negada liminar a suplente citada no processo. O juiz Elcio Vicente ao revogar a liminar anterior, informa que “em razão de processo anterior, para evitar a identificação das demandas, neste juízo quem litiga é o Partido dos Trabalhadores, por seu diretório, em ação sob procedimento comum, o que transparece evidente má-fé, pela escolha do juízo que melhor atenda seus interesses. Diante da gravidade dos fatos contatados, revogo a liminar e ordeno a intimação da parte para se manifestar, em 15 dias sobre os fatos”.

Karlos Cabral ficou na 1ª suplência do PT na eleição de 2014, tendo obtido 15.254 votos, mas optou pela filiação ao PDT, em setembro de 2015, para disputar – sem sucesso – a prefeitura de Rio Verde, no Sudoeste do Estado. Em dezembro de 2016, em razão da vitória do deputado Renato de Castro (ex-PT, hoje no PMDB) para a prefeitura de Goianésia, no Vale do São Patrício, Cabral foi convocado a assumir o mandato de deputado estadual. A posse lhe foi garantida pelo entendimento, já ratificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a vaga pertence à coligação e não ao partido.