Feriadão suspende expediente do MP-GO a partir desta quarta-feira

Conforme previsto no artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, combinado com o artigo 263 da Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do MP-GO), que dispõem sobre a suspensão dos serviços forenses no Judiciário e no Ministério Público estadual, não haverá expediente nestes órgãos nos dias da Semana Santa compreendidos entre quarta e sexta-feira desta semana (28 a 30/3).

Assim, as promotorias e a área administrativa do MP-GO paralisarão suas atividades no final do dia nesta terça-feira (27/3) e retomarão o expediente na segunda-feira seguinte (2/4). Para atender aos casos urgentes, o MP-GO mantém regime de plantão em todo o Estado no período do feriado.