Estado e frigorífico são acionados por concessão indevida de benefícios fiscais

O Ministério Público de Goiás está cobrando na Justiça que o frigorífico Frigoestrela S/A seja condenado a pagar ao erário estadual valores indevidamente compensados referentes ao ICMS do período de abril de 2003 a abril de 2006, totalizando R$ 33.885.746,00. Ao Estado de Goiás é pedido que seja condenado a se abster de conceder qualquer remissão ou dispensa do pagamento dos danos, por qualquer modo.

Na ação, o promotor de Justiça Gescé Cruvinel sustentou que no ano de 2003 a empresa foi agraciada com benefício fiscal denominado crédito outorgado através dos Termos de Acordo de Regime Especial (Tare) nº 058/2003-GSF e nº 168/2002-GSF. Os Tares foram celebrados entre o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual da Fazenda, e a empresa Frigorífico Estrela D’Oeste Ltda, sucedida pela Frigoestrela S/A (em recuperação judicial), por meio do qual se concedeu à empresa o crédito outorgado.

Contudo, segundo apurado em inquérito civil público, a concessão dos benefícios infringiu a Constituição Federal, em diversos dispositivos; a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 24/1975, pois não existia prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizasse a concessão do benefício. “Os benefícios fiscais relativos ao ICMS usufruídos pela Frigoestrela foram concedidos unilateralmente, sem a indispensável e prévia anuência dos demais Estados, conforme informado pela própria Sefaz, o que viola os princípios da legalidade e da isonomia tributária e contribui para a chamada ‘guerra fiscal’”, sustentou o promotor.

Em razão dos referidos Tares, a empresa deixou de recolher aos cofres estaduais a quantia superior a R$ 33 milhões. Desse modo, na ação, é requerida a condenação da empresa a reparar os valores indevidamente compensados, acrescido dos juros de lei e correção. Além disso, é pedida a declaração de nulidade dos Termos de Acordo de Regime Especial (Tare) nº 058/2003-GSF e nº 168/2002-GSF.

A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Fonte: MP-GO