Governo terá de conceder progressão na carreira a funcionários da Segplan

A Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan) deverá conceder progressão de carreira a cinco servidores efetivos, que impetraram mandado de segurança contra a pasta. A decisão é da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Escher.

Os autores da ação, Darilene dos Santos, José Divino Ferreira, José dos Reis, Mara Divina, Valmirene da Costa e Wilton dos Santos, exercem as funções de auxiliares, assistentes e analistas de gestão administrativa. Como ingressaram no serviço público estadual há mais de dois anos, eles solicitaram a passagem para nível superior na classe funcional.

A progressão está prevista na Lei nº 17.098/2010, conforme alegaram os impetrantes. O Estado, por sua vez, argumentou pela inconstitucionalidade da mesma normativa. Para o colegiado, contudo, a razão está do lado dos servidores, conforme ponderou o magistrado relator.

Segundo a referida Lei, os servidores que trabalharem regularmente por 24 meses têm direito à progressão. Para subir de nível, o Estado deveria ter aplicado um processo seletivo específico – o que não ocorreu. “Assim sendo, preenchem os requisitos legais, já que a falta de avaliação de desempenho, deve-se à omissão do Poder Executivo, não podendo ser obstáculo ao implemento de direito assegurado ao servidor que não pode ficar sujeito à discricionariedade do poder público, fazendo presumir-se desnecessária”, observou o desembargador. Fonte: TJGO

processo-201692695274