TRT destina acesso preferencial a advogados ao Fórum Trabalhista de Goiânia

Uma das portas giratórias do Fórum Trabalhista de Goiânia será destinada ao acesso preferencial de advogados que atuam na Justiça do Trabalho. A medida visa conferir maior agilidade para o acesso dos profissionais ao edifício e foi tomada em conjunto pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) e Núcleo de Segurança.

O chefe do Núcleo de Segurança, Coronel Bites, informou que os advogados deverão continuar, no entanto, a observar todas as formalidades e procedimentos de segurança já existentes, que incluem, além da passagem pela porta detectora de metais, a submissão de objetos pessoais à esteira de raio x.

Pedido negado

Se agora está viabilizando uma entrada preferencial para os advogados, em março passado o TRT-GO negou pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil para que os advogados que frequentam as suas instalações deixassem de  passar por revista na portaria das unidades. O entendimento foi manifestado quando foi julgado pedido de isonomia no tratamento dispensado aos advogados feito pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil. A instituição alegava que os profissionais da advocacia deveriam receber mesmo tratamento dispensado aos membros da magistratura e do Ministério Público que não precisam ser revistados.

Na ocasião, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio, em sua sustentação oral, solicitou que os advogados fossem dispensados de passar pela porta detectora de metal ou que todos, magistrados e servidores, passassem a se submeter ao mesmo procedimento. Arlete Mesquita, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (Agatra), por sua vez, disse que o fato de os advogados serem revistados todas as vezes que precisam entrar no Tribunal gera constrangimento e exposição desnecessária, além atrasar o profissional em sua atividade. “Não queremos privilégios, só respeito e tratamento igual ao dispensado a outros profissionais que atuam na casa”, pontuou.

Ao analisar o caso, porém, a Corte indeferiu o pleito por quatro votos a favor e sete contra. Apesar de opiniões diversas entre os desembargadores, os que votaram contra justificaram a priorização da segurança do local.