MPF/GO ajuíza ação para impedir bloqueio de rodovias durante protestos contra o impeachment

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, nesta sexta-feira (15), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela liminar, para que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, providências imediatas da Polícia Militar de Goiás (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a fim de coibir ilícitos, em especial o bloqueio, das rodovias federais que cortam o estado de Goiás (BR-153, BR-080, BR-020,BR-060, BR-452 e BR-364).

A medida visa à proteção do patrimônio público (próprias rodovias federais, bem público da União de uso comum do povo), a promoção do livre trânsito de veículos em suas pistas, a segurança dos usuários da via e dos manifestantes, direitos difusos conferidos pela Constituição da República aos cidadãos, bem assim impedir a ruptura na prestação de serviço público federal .

De acordo com diversas notícias veiculadas pela imprensa, manifestantes ligados ao Movimento Sem Terra (MST), à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Frente Brasil Popular estão realizando bloqueios em diversas rodovias pelo país, em protestos contra o processo de impeachment da Presidente da República, cuja admissibilidade já começou a ser debatida no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo informações divulgadas pela  própria PRF e por concessionárias que administram diversas rodovias brasileiras, já foi registrado, até o momento, o bloqueio de rodovias em dez estados do país.

O procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ACP, esclarece que os possíveis e concretos bloqueios das rodovias federais citadas, tal qual acontece em diversos outros estados, a serem realizados sob o manto do regular exercício do direito de livre manifestação do pensamento e do direito de reunião, tornariam inviável o exercício do direito fundamental de ir e vir de incontáveis pessoas. “De fato, outros ilícitos dessa natureza ocorridos há algum tempo, aliados aos inúmeros bloqueios engendrados nesta semana, evidenciam a ocorrência de congestionamentos de vários quilômetros de extensão”, pontua o procurador.

O MPF/GO pede, por fim, que as forças de segurança citadas sejam expressamente autorizadas a solicitar dados relativos à própria identidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, de manifestantes que insistirem na prática ilícita, podendo ser, inclusive, conduzidos à presença da autoridade policial. Foi estipulada multa pessoal de R$ 10 mil a cada manifestante ou autoridade do Estado que não impeça o bloqueio.