Motorista é condenado por transportar 529 quilos de cocaína escondidos em carga de carne bovina

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Um motorista flagrado transportando 529,4 quilos de cloridrato de cocaína ocultados em uma carga de carne bovina foi condenado pela Justiça Federal a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida pelo juiz federal Rafael Branquinho, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí (GO), que também manteve a prisão preventiva do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motorista foi abordado em 2 de dezembro de 2025, na interseção da BR-364 com a MT-100, em Santa Rita do Araguaia, na divisa entre Goiás e Mato Grosso. A ação foi realizada após compartilhamento de informações entre a Polícia Federal e a Polícia Militar de Goiás sobre um caminhão frigorífico que estaria sendo utilizado para transportar drogas.

Durante a fiscalização, os policiais encontraram 529,4 quilos de cocaína escondidos em meio à carga de carne bovina transportada pelo caminhão. A droga estava acondicionada em sacos pretos ocultados no compartimento frigorífico do veículo. A perícia confirmou que a substância apreendida era cloridrato de cocaína.

As investigações apontaram que o caminhão seguia de Boca do Acre (AM) para Santana de Parnaíba (SP). Conforme a acusação, a quantidade da droga, a logística empregada e a forma de ocultação evidenciavam a inserção do transporte em uma operação criminosa de grande porte.

Além do tráfico de drogas, o motorista também foi condenado pelo uso de lacres adulterados do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Durante a abordagem, os policiais verificaram divergências entre os números dos lacres constantes na documentação da carga e aqueles instalados no baú frigorífico. Também foram encontrados lacres rompidos dentro da cabine do caminhão.

Na ação penal, a defesa alegou ausência de dolo, sustentando que o motorista desconhecia a existência da droga e dos lacres falsificados. O réu afirmou que havia aceitado transportar uma carga complementar, denominada por ele de “caixaria”, mediante pagamento de R$ 10 mil, sem saber que se tratava de entorpecentes.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese defensiva. Segundo a sentença, o acusado assumiu conscientemente o risco de participar da atividade ilícita ao aceitar transportar uma carga clandestina mediante pagamento elevado, sem qualquer cautela sobre sua origem, conteúdo ou responsáveis pelo carregamento. O juiz aplicou a teoria da cegueira deliberada, entendendo que o motorista optou por ignorar sinais evidentes de ilegalidade.

O magistrado também reconheceu a transnacionalidade do tráfico. Conforme a decisão, a expressiva quantidade de cocaína apreendida, associada à logística empregada e à natureza da substância, justificou a incidência da causa de aumento prevista na Lei de Drogas.

Pela condenação por tráfico transnacional de drogas, a pena foi fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão. Já pelo crime de falsificação ou adulteração de selo público, a reprimenda foi estabelecida em 2 anos e 6 meses. Somadas, as penas totalizaram 10 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 915 dias-multa.

Ao manter a prisão preventiva, Rafael Branquinho destacou a quantidade de droga apreendida, a forma de ocultação da carga e os indícios de participação em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes.