STJ restabelecimento de condenação por violência doméstica após absolvição pelo TJ de Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica contra a mulher após reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia absolvido o acusado por insuficiência de provas. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do STJ, no julgamento do AREsp nº 3136296/GO.

O acusado havia sido condenado em primeiro grau à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal — lesão corporal cometida contra mulher por razões da condição do sexo feminino —, além do pagamento de R$ 4 mil a título de reparação por danos morais.

Posteriormente, a 4ª Câmara Criminal do TJGO deu provimento à apelação da defesa e absolveu o réu com fundamento no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.

Inconformado com a absolvição, o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo Tribunal goiano.

Na sequência, a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo interpôs recurso especial ao STJ sustentando violação ao artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. O MPGO argumentou que o TJGO desconsiderou a especial relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.

Segundo o recurso, o laudo de exame de corpo de delito constatou a presença de equimoses violáceas nos braços da vítima compatíveis com ação contundente. Também foi apontada a existência de formulário nacional de avaliação de risco preenchido na delegacia.

Ao analisar o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik acolheu a tese apresentada pelo MPGO. Na decisão, o relator destacou que a palavra da vítima mostrou-se coerente, harmônica e compatível com os demais elementos produzidos nos autos.

O magistrado registrou ainda que o relato foi corroborado pelo exame de corpo de delito, concluindo haver suficiência probatória para manutenção da condenação.

Com base na Súmula 568 do STJ, o ministro deu provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau.