Tratamento avançado para hepatite não pode ser feito apenas a “doentes terminais”, decide Justiça

A Prefeitura Municipal de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso de Sul terão de fornecer medicamentos a paciente portador de hepatite C que não tem condições de arcar com o tratamento. Os medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir são oferecidos pelo SUS, mas apenas a pacientes que estão no estágio final da doença.

De acordo com a decisão em pedido de liminar do juiz Ricardo Carvalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, a Prefeitura e o Estado terão de fornecer em até dez dias os medicamentos ao paciente.

No pedido de liminar, a advogada Giovanna Trad Cavalcanti, do escritório Trad & Cavalcanti, destaca que os laudos médicos são categóricos ao afirmar que “não há como aguardar a incorporação de referida medicação no sistema público de saúde brasileiro, para dispensação para fibrose F2”, ou seja, que o quadro de saúde do paciente piore para que ele possa ter acesso ao medicamento.

Se o tratamento com os medicamentos não for feito, a paciente corre risco de ter sua doença agravada, podendo resultar em câncer, cirrose e até mesmo ser submetida a transplante hepático. A advogada cita que “é inconstitucional, ilegal e desumana essa limitação imposta (sem critério nenhum) pelo Poder Público, pois não há coerência jurídica em conceder o tratamento apenas aos doentes em estágio irreversível ou terminal”.

Na liminar, o juiz ressalta “o perigo de dano é bastante claro, já que não havendo controle da enfermidade que acomete a autora, seu quadro clínico pode se agravar”. Cabe recurso da decisão.

TJ/MS: 0812192-60.2016.8.12.0001