Um médico que atua no Programa Mais Médicos com lotação em Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de remanejamento para Goiânia (GO) para acompanhar a mãe, de 69 anos, que enfrenta graves problemas de saúde. A decisão é do juiz federal Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que concedeu liminar determinando à União o cumprimento da medida em cinco dias.
O magistrado determinou que, em caso de indisponibilidade de vaga imediata em Goiânia, o remanejamento poderá ser feito para qualquer das vagas disponíveis nos municípios de Aparecida de Goiânia ou de Trindade, na região metropolitana, em caráter excepcional e provisório, até a decisão final da demanda.
O pedido havia sido negado administrativamente. Contudo, para o magistrado, a permanência do médico a mais de dois mil quilômetros de distância da mãe se mostra desproporcional diante da necessidade de assistência contínua e da existência de vagas disponíveis no programa nas cidades goianas. Aparecida de Goiânia dispõe de cinco vagas e Trindade de duas, por exemplo.
Graves problemas de saúde
No pedido, o médico esclareceu que sua mãe, residente em Goiânia, é transplantada renal, imunossuprimida, portadora de câncer de pele e foi diagnosticada recentemente com adenocarcinoma de cólon ascendente. Além disso, apresenta anemia grave e limitações que a impedem de realizar sozinha atividades cotidianas.
O autor, representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou que é o único familiar em condições de prestar assistência diária à mãe. Conforme relatou, ela mora sozinha e a única irmã reside na Bolívia.
Pedido administrativo
Segundo o médico, o pedido administrativo para o remanejamento foi negado pelo Ministério da Saúde sob o fundamento de que não restou comprovada a dependência legal da genitora, tendo em vista a ausência de apresentação de termo de curatela ou instrumento jurídico equivalente. A previsão consta na Resolução nº 437/24.
Ao analisar o caso, contudo, o juiz entendeu que a interpretação adotada pela Administração Pública quanto à norma de regência revela-se inadequada. Isso porque não considera a dimensão assistencial, afetiva e de cuidado que caracteriza as relações familiares, especialmente em contextos de grave enfermidade de pessoa idosa desprovida de outras fontes de apoio familiar.
O juiz destacou que os documentos médicos demonstram a gravidade do estado de saúde da paciente e apontam que ela necessita do auxílio do filho para atividades da vida cotidiana. Também ressaltou que a Constituição Federal assegura proteção especial à família e que o Estatuto do Idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público garantir à pessoa idosa o direito à saúde, à dignidade e à convivência familiar.
Rede de tratamento em Goiânia
Outro aspecto considerado foi o fato de a paciente já realizar acompanhamento médico em Goiânia e receber medicamentos imunossupressores de alto custo indispensáveis à manutenção do transplante renal. O juiz também observou que o remanejamento não compromete os objetivos do Programa Mais Médicos, uma vez que o profissional continuará atuando em localidades que igualmente demandam atendimento médico.
Leia aqui a decisão.
Número: 1044960-33.2026.4.01.3400
































