Tribunal de Justiça atende MP-GO e mantém licitação de mototáxi em Rio Verde

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O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu agravo de instrumento interposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde para suspender decisão do juízo da comarca local que negou pedido de liminar, em ação civil pública (ACP) com obrigação de fazer, para que o município e a Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) providenciem a regulamentação do serviço de mototáxi.

De acordo com o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, ficou evidenciada a necessidade de prévio procedimento licitatório para conceder as permissões do serviço, em atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e aos ditames legais e constitucionais que regem a exploração do serviço.

O desembargador levou em consideração também o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo. Segundo Alan de Sena Conceição, a manutenção da liminar permitirá que o serviço de mototáxi continue sendo prestado por particulares sem o procedimento licitatório, o que manterá uma ilegalidade.

De acordo com a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, tanto a ACP quanto o agravo de instrumento tiveram por objetivo garantir a realização de processo licitatório para as permissões e a manutenção das 455 outorgas existentes até que seja finalizada a licitação, evitando que serviço seja prestado de forma desordenada, como está ocorrendo.

No agravo de instrumento, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu que seja deferida, em antecipação de tutela, sob pena de inocuidade da medida, para que município e AMT garantam a estabilidade e a segurança do serviço que já é prestado em Rio Verde, com a manutenção das 455 autorizações para exploração do serviço – número de cotas atualmente existentes. Também quer a manutenção dos mototaxistas atualmente cadastrados, permitindo a substituição ou descredenciamento apenas nos casos de descumprimento das exigências legais definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e AMT, bem como a fiscalização da prestação de serviço.

Ao ingressar com a ACP, a promotora de Justiça relatou que o serviço na cidade vem sendo feito de forma precária e muitos prestadores de serviço gerenciam várias cotas, concedidas indevidamente e sem licitação. Ela também tomou conhecimento que frequentemente os condutores de mototáxi são constrangidos ilegalmente pelos gerentes de garagens e donos das cotas a comprarem as frações, que giram em torno de R$ 25 mil, sob pena de serem impedidos de atuar no ramo, situação que, inclusive, resultou na requisição de instauração de termo circunstanciado de ocorrência.

Esse mesmo grupo também criou embaraços para o que o projeto de lei que regulamenta o tema fosse aprovado. Esse projeto, proposto pelo Executivo por recomendação do MP-GO, tramitou no Legislativo desde 2016 e foi aprovado em dezembro de 2018, com prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a promotora, a coação por parte dos garagistas e cotistas teria se tornado mais incisiva depois da notícia de que a proposta entraria na pauta de apreciação na Câmara.

Renata Dantas registra ainda que, sem a devida regulamentação, houve uma grande e desordenada mudança na prestação de serviço, gerando insegurança ao trânsito local e, sobretudo, aos usuários do sistema, tendo em vista a falha da fiscalização, até mesmo porque o poder público não tem instrumentos para agir. O MP-GO requereu liminarmente a manutenção dos mototaxistas credenciados, permitindo a substituição ou descredenciamento apenas na hipótese em que ele deixar de atender aos requisitos legais e às exigências da AMT, e a manutenção das 455 autorizações para exploração.

No mérito, que seja deflagrado o processo licitatório para a outorga de 455 permissões para exploração, a título precário do serviço de mototáxi no município, sob a gerência e fiscalização da AMT, cuja participação será restrita a pessoas físicas e jurídicas. Neste último caso, apenas empresário individual ou microempreendedor individual, vinculado à cooperativa ou associação do ramo, poderá requisitar a permissão. Na licitação, deverão ser observadas e exigidas as normas legais pertinentes e aplicáveis ao serviço. Fonte: MP-GO