Trabalhadora terá carga horária reduzida em 50% para acompanhar filha com síndrome de Bartter

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Uma trabalhadora conseguiu na Justiça liminar que determina a redução de 50% de sua carga horária semanal, pelo tempo que se fizer necessário, para acompanhar tratamento da filha menor, que é portadora da síndrome de Bartter. A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida pelo juiz Ronie Carlos Bento de Sousa, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia. A mudança na jornada de trabalho, de 40 horas para 20 horas semanais, deverá ser sem prejuízo da remuneração ou necessidade compensação.

No pedido, os advogados Nathália Martins Santos Almeida e Diogo Almeida Ferreira Leite, do escritório Marden e Fraga Advogados Associados, explicaram que a filha da trabalhadora é portadora da síndrome de Bartter desde os sete meses de idade. Trata-se de uma síndrome hereditária autossômica recessiva, com sinais de hipoteronia e tetraparesia, além de atraso do desenvolvimento motor, com dificuldade motora fina, déficit de atenção e memória.

Salientaram que, em razão disso, a menor necessita de acompanhamento multiprofissional com psicopedagogia, psicologia e terapia ocupacional, conforme atestam os relatórios médicos. Diante da situação a trabalhadora solicitou a redução de carga horária de forma administrativa. Contudo, teve o pedido negado.

Ressaltaram que a empresa alegou que, no momento, estão proibidas quaisquer alterações de carga horária contratual. A justificativa foi a de que no Acordo Coletivo de Trabalho (2023-2024) haveria a previsão de redução e que, 180 dias após a assinatura desse documento, a trabalhadora poderá enviar novamente o pedido.

Os advogados observaram, porém, que a trabalhadora não pode esperar por esse tempo, pois se trata de caso de urgência. Ressaltaram que o cônjuge da obreira passou por cirurgia e está incapacitado para as atividades laborais/patrimoniais por tempo indeterminado. Além disso, a toda essa situação já acarretou a ela problemas de saúde, que está afastada do labor por auxílio-doença.

Direitos

Ao conceder a medida, o magistrado citou parecer do MPT emitido em outro processo em tramite na mesma vara, que aponta que a demanda dever ser solucionada à luz do artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.

O mesmo parecer cita que a redução da jornada de trabalho da mãe irá possibilitar – como condição sine qua non – o seu necessário acompanhamento e consequente desenvolvimento. Além disso, que a manutenção do padrão salarial, a seu turno, garantirá a continuidade do tratamento com os profissionais especializados.