TJGO suspende liminarmente exigibilidade de multa por litigância de má-fé aplicada a advogado

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Atendendo pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu liminarmente a exigibilidade de multa por ato de litigância de má-fé aplicada pessoalmente a um advogado pelo juízo da 21ª Vara Cível de Goiânia. A decisão é da desembargadora Nelma Branco Perillo, da 2ª Seção Cível do TJGO.

Consta dos autos, que o advogado multado é responsável pela defesa dos interesses de um consumidor no âmbito de uma ação de indenização por negativação indevida. No curso do processo, porém, a parte contrária comprovou em juízo a legitimidade da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, o que o teria levado a renunciar o direito no qual se fundava a ação judicial. O juízo da 21ª Vara Cível, diante desse contexto, entendeu que a parte teria procedido com má-fé processual, presumindo também a participação dolosa do advogado no caso.

Em defesa do causídico, porém, OAB-GO pontuou que a condenação solidária e pessoal do advogado em litigância de má-fé é ilegal. Isso porque o artigo 79 do Código de Processo Civil só admite a responsabilização da parte, e não do profissional que a representa. Além disso, apontou que o art. 32, do Estatuto da OAB assegura a prerrogativa do profissional da advocacia só ser responsabilizado por ato praticado no exercício da profissão em ação própria e específica, sendo vedada a responsabilização por mera presunção.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o artigo 77, parágrafo 6º, do CPC veda, expressamente, a aplicação de multa por litigância de má-fé aos patronos das partes e, por isso, deferiu o pedido apresentado pela Ordem. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas

Processo n. 5526385.79.2021.8.09.0000