Cartórios de Notas de Goiás passam a fazer Reconhecimento de Firma por Autenticidade de forma digital

Normalmente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passa a ser feito de maneira virtual nos Cartórios de Notas de Goiás. Isso está sendo possível com o lançamento, na última segunda-feira (18), do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“É fato que o mundo digital faz parte da vida de todos. É importante que possamos oferecer meios de realizar serviços como esse digitalmente. Afinal, esses artifícios tecnológicos facilitam muito a vida das pessoas”, ressalta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), Alex Valadares Braga. “No entanto, é indispensável que eles sejam disponibilizados com segurança, validez e facilidade. É possível solicitar essa demanda por meio da plataforma eletrônica e-Notariado, que garante tudo isso para o solicitante, além de outros serviços também disponíveis na ferramenta”, explica.

Ter firma aberta no cartório

Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Mas em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).