TJGO publica edital para credores receberem precatórios, via acordo direto e com deságio, do Estado de Goiás

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou edital de convocação para que credores possam receber, por meio de acordo direto e com deságio, precatórios expedidos em desfavor do Estado de Goiás (administração direta e indireta). Os requerimentos devem ser feitos junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE) em prazo de 15 dias a contar da publicação. Segundo o edital, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, já estão disponíveis R$ 144.360.869,26 para a consumação dos acordos.

Do total disponível, R$ 116.856.274,85 são oriundos da fonte Acordo Tesouro, e R$ 27.504.594,41, provenientes da fonte Acordo Depósitos Judiciais, a qual deverá ser utilizada somente para pagamento de acordos em precatórios vencidos até 25 de março de 2015. Podendo, tal importe ser incrementado pelos eventuais repasses que porventura ingressarem a conta acordo da entidade devedora referência até o dia 30 de abril deste ano.

A listagem da ordem cronológica é por ente devedor e não por entidade. Assim, conforme consta no edital, em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos de acordo direto, será observada a ordem de preferência estabelecida no art. 2º-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, segundo o artigo 102, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Cálculos
Os cálculos relativos aos créditos habilitados serão fetos pelo DEPRE, que apresentará planilhas com o total atualizado, percentual de deságio, incidências de IR e Previdência quando houver e o valor líquido para adimplimento. Assim como nos últimos editais, não serão designadas datas para audiência. As partes serão intimadas dos cálculos no prazo de dez dias para se manifestarem.

Pedidos
Serão considerados válidos os pedidos de acordo direto protocolizados junto à DEPRE no período compreendido entre o último edital de convocação e o termo final do prazo de 15 dias. Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores, protocolizados via e-mail (depre@tjgo.jus.br), conforme estabelecido no Decreto Judiciário 585/2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Nos precatórios cujo polo ativo sejam espólios, seus sucessores terão de proceder às habilitações junto ao juízo de Execução, protocolizando os despacho homologado perante o DEPRE até o termo final para requerimento do pedido de acordo.

Leia aqui o edital