TJGO prorroga mais uma vez suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos autos físicos

Marília Costa e Silva

Mais uma vez, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou a vigência do Decreto Judiciário nº 666/2021. Ele prevê a suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos autos dos processos físicos em tramitação no Judiciário goiano. Novamente em virtude da pandemia da Covid-19, estarão suspensos agora até 14 de maio de 2021. Anteriormente, a determinação iria vigorar até 30 de abril.

A suspensão desta vez consta do Decreto Judiciário nº 1.140/2021 (leia aqui). Ele mantém a autorização para que os magistrados possam autorizar o acesso de servidores do respectivo gabinete, escrivania ou secretaria e equipes técnicas, em número mínimo, caso seja essencial, limitado, em qualquer caso, a 30% do total de servidores de cada unidade.

Os juízes de primeiro grau poderão fazer uso das salas passivas instaladas nos prédios dos fóruns locais para realização de audiência virtual. Já no âmbito do TJGO fica autorizado o acesso de, no máximo, 30% dos servidores para o desempenho de atividades administrativas, a cargo dos diretores de áreas.