Prorrogada suspensão do atendimento presencial no Judiciário até 30 de abril

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o dia 30 de abril, a suspensão do atendimento presencial. No Judiciário goiano. Também ficam suspensos os prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Leia aqui.

A medida consta do Decreto Judiciário nº 1.015/2021, que prorroga o que está disposto no Decreto Judiciário nº 666/2021, de 28 de fevereiro deste ano. Ele foi adotado considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI.

No âmbito do Poder Judiciário, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do Decreto 666/2021, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual” e, ainda, durante o período de 1º a 14 de março, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais”.

As atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total.

O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.