Juiz libera supermercados de Trindade do escalonamento previsto em decreto municipal

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Marília Costa e Silva

Os supermercados de Trindade, município localizado na Região Metropolitana de Goiânia, estão dispensados de cumprirem o sistema de escalonamento previsto no Decreto Municipal 1.434/2021. A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva e atende pedido feito pela Associação Goiana de Supermercados (Agos).

Conforme apontado pela Agos, o segmento supermercadista, que exerce atividade considerada por leis federal e estadual como sendo de caráter essencial, não deveriam se submeter ao regime de escalonamento imposto pelo Município de Trindade.

Além disso, a entidade asseverou que os supermercados estão cumprindo as medidas de segurança e que os produtos por eles comercializados dizem respeito à sobrevivência humana. Não podendo tais comércios permanecerem fechados às quartas-feiras, domingos, sábados após às 13 horas e mais um dia da semana de acordo com cada uma das quatro regiões.

Aduzem, ainda, que o escalonamento não favorece o distanciamento social. Ao contrário, afirma a Agos, em verdade causa maior aglomeração e filas na parte externa daqueles que estão autorizados a abrirem, pois a população procura os locais que podem atendê-los.

Supermercados são essenciais

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou ter razão o segmento. “Há em relação às atividades do referido segmento a preocupação quanto ao abastecimento das cidades, não só em relação à reposição de mercadorias, mas do acesso da população a itens básicos para alimentação e higiene”, frisou o juiz ao considerar que os supermercados são mesmo atividade essencial.

Além disso, o julgador asseverou que a questão deve ser analisada com cautela pelo Poder Público, pois o fechamento de supermercados e congêneres pode gerar uma corrida de pessoas a esses estabelecimentos tanto antes do fechamento previsto quanto após a reabertura. “Existe o risco do efeito reverso, culminando em aglomeração de pessoas”, pontuou.

Apesar de determinar que o prefeito garanta o funcionamento ininterrupto das atividades desenvolvidas pelos supermercados filiados à impetrante, sem a imposição do sistema de escalonamento, o magistrado alertou que devem continuar sendo observadas as regras que impedem o comércio no local de itens não essenciais. Ele menciona que os mercados que possuam, de maneira conjugada, lojas de departamento e/ou outros serviços não essenciais instalados nas suas dependências, não podem comercializar os produtos.

Processo 5145287-86.2021.8.09.0149