TJGO manda voltar Ganha Tempo em ônibus da Região Metropolitana

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou, na tarde desta quarta-feira (15), a decisão liminar que suspendeu o serviço Ganha Tempo. O benefício permite ao usuário do transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia utilizar a mesma passagem em até três ônibus em 2h30 e, segundo o desembargador Carlos Escher, relator do processo, deverá ser restabelecido, imediatamente, até o julgamento do mérito da ação originária. Cabe recurso. As informações são do jornal O Popular.

O magistrado explica que o benefício deverá ser restabelecido mesmo se houver recurso. “Se entrar com recurso, não suspende o efeito da decisão, porque o recurso não tem efeito suspensivo”, afirma Escher.

O Ganha Tempo foi iniciado no dia 7 de junho de 2013 e suspenso a partir de 10 de janeiro de 2014, por liminar do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, em plantão forense da Vara de Fazenda Pública e Juizado de Goiânia. Depois, o PCdoB, a União Estadual dos Estudantes do Estado de Goiás (UEE-GO), a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor interpuseram mandado de segurança coletivo para questionar a suspensão.

O advogado Bruno Pena, autor do mandado de segurança, diz que a liminar cassada não possuía os requisitos legais, já que, conforme ressalta, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado de Goiás (SET) não demonstrou o desequilíbrio financeiro alegado para a suspensão do serviço. “É uma grande conquista”, afirma ele.

Em juízo, para obter a liminar, o SET havia reclamado dos prejuízos decorrentes do Ganha tempo. No entanto, o colegiado acatou o argumento de que o serviço só passou a vigorar após as empresas terem se beneficiado com a isenção dos tributos PIS/Cofins, feita por medida provisória, do governo federal. Segundo Pena, a medida desonerou o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje já está em R$ 3,70.