TJGO declara inconstitucional lei que altera atribuições dos procuradores do município

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Atendendo da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 1.849/18 de Acreúna. Ela reestruturou a Procuradoria-Geral do Município e alterou as atribuições dos advogados públicos que a integram.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a OAB-GO argumentou que as inovações trazidas pela lei municipal violam o estatuto constitucional das “Funções Essenciais à Justiça”, como também os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao retrocesso, indisponibilidade do interesse público, impessoalidade e moralidade administrativa.

Segundo as disposições da lei municipal, os procuradores do município voltariam a ser denominados “Analistas Jurídicos”. Também, foi condicionado o direito de advogarem para o ente público à lotação administrativa nos quadros da procuradoria. Por fim, ainda foi estabelecida hipótese de exclusão do advogado do rateio dos honorários de sucumbência.

Violação ao princípio da impessoalidade

O relator da ação no TJGO, desembargador J. Paganucci, votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial. Para o relator, houve “violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 92, caput da Constituição Estadual, na medida em que o novel regramento outorgou ao chefe do executivo pudesse escolher os servidores que atuariam junto à Procuradoria Municipal em detrimento de outros, os quais teriam direito à remuneração dos honorários advocatícios de sucumbência que antes eram repartidos entre todos os procuradores/analistas jurídicos”.

O julgador também vislumbrou mácula ao princípio da irredutibilidade direta dos vencimentos da citada classe de servidores, porquanto ao excluir destes a participação da verba honorária praticou ato contra legem, atribuindo “ao cargo ou à função decorrente de emprego público importância inferior à que já estava fixada ou fora contratada anteriormente”.

Para José Paganucci, houve, igualmente, quebra da isonomia (proporcionalidade) na medida em que passou a tratar de forma desigual os servidores ocupantes do mesmo cargo originário de analista jurídico. Já que aqueles que estivessem à disposição da procuradoria municipal seriam mais bem remunerados do que os que estivessem lotados em outras repartições do poder público municipal, sem definição de critérios objetivos quanto à produtividade dos servidores que pudesse justificar a distinção. Com informações da OAB-GO

Processo 5135037-24.2019.8.09.0000