Assim como fez o Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a retomada dos prazos, a partir do dia 4 de maio, para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico. Segue vedada, no entanto, a designação de atos presenciais.
Os trabalhos de magistrados e servidores, porém, continuam em regime remoto, por prazo indeterminado. A iniciativa vem ao encontro das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus, sendo dispostas nos Decretos Judiciários números 865 e 866/2020, publicados nesta sexta-feira (24) pelo presidente do TJGO.
O trabalho remoto excepcional, a fim de atender a recomendação de isolamento social, foi instituído, anteriormente, no Decreto Judiciário nº 585/2020, abrangendo o prazo entre 17 de março e 17 de abril, como também o Decreto Judiciário 632/2020, com previsão até 30 de abril. Agora, no novo documento, magistrados, servidores e estagiários devem continuar exercendo suas atividades de suas casas por prazo indeterminado. Cabe aos gestores de cada unidade atestar o ponto, com a execução das atividades determinadas. Conforme consta no artigo 1º, do Decreto 865: “Os magistrados e servidores em regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário, enquanto no desempenho das suas atividades laborais, deverão permanecer com e-mail institucional e a ferramenta de comunicação hangouts ativos (on-line), sem prejuízo de outros meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação”.
A chefia imediata de estagiários deverá propor mecanismos substitutivos das atividades presenciais, a fim de manter o compromisso de o estágio e a aprendizagem serem compatíveis com as atividades escolares e com desenvolvimento físico, moral e psicológico dos contratados, competindo à Diretoria de Recursos Humanos disponibilizar orientações necessárias ao cumprimento da medida.As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional, saúde e digitalização do acervo de processos judiciais manterão em serviço presencial apenas o pessoal estritamente necessário.
Diretores de Foro, gabinetes de magistrados e desembargadores, diretorias de área, secretarias dos órgãos colegiados e das comissões permanentes, órgãos de assessoramento da presidência, a secretaria-geral da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça deverão elaborar, no prazo de 15 dias, o “Plano de Trabalho e de Atendimento aos Usuários”, que deverá ser protocolado via sistema digital Proad e encaminhado à Diretoria de Planejamento Estratégico. O documento deve conter a relação de servidores e as atividades que vão ser desempenhadas e canais de comunicações que serão atendidos pelas unidades, para contato. Ao fim do período de trabalho remoto, os gestores deverão encaminhar relatório com pontos positivos e negativos enfrentados durante o período.
É de responsabilidade da Comissão de Crise do Sistema de Justiça monitorar, em conjunto com os setores técnicos competentes, todas as situações que reclamam providências imediatas à regular execução deste ato, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça (incisos VIII ao XVI do Decreto Judiciário nº 632/2020). Com informações do TJGO