Juiz de Goiás determina bloqueio de bens de Cafú por suposta pirâmide financeira

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Uma liminar da Justiça de Goiás bloqueou R$ 3 milhões e bens do ex-jogador de futebol Marcos Evangelista de Morais, o Cafú, por suposto envolvimento em um esquema de pirâmide financeira relacionado a negociação das moedas virtuais bitcoins. A defesa do ex-capitão da seleção brasileira pode recorrer da decisão.

A decisão é do juiz Aureliano Albuquerque Amorim e foi tomada na terça-feira (21), após uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec) em face de Alexandre Cesário Kwok, Enéas Tomaz e Cafú. O ex-jogador é apontado como “embaixador” da empresa Arbcrypto, conforme relatos do processo. Ele, no entanto, nega qualquer envolvimento com a empresa.

Por meio de nota, a assessoria do e-jogador diz que  “Cafú foi contratado apenas e tão somente para o uso de sua imagem, possuindo contrato próprio e exclusivo para este fim, sendo completamente descabida tal acusação”.

Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado determinou a paralisação das atividades da empresa, seja por meio físico ou virtual. “Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos. Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3 milhões para cada um deles”, informa a decisão do magistrado.

Segundo apontou o Ibedec na ação, os três indicados se uniram para a realização de um sistema de pirâmide financeira, tendo como argumento a aquisição de bitcoins, “com promessa de ganhos irreais via de cadastramento no site”. O instituto informou nos autos que o site pelo qual os investidores de Goiás fizeram cadastro “não possui as mínimas informações para segurança do consumidor, restando claro que já não está mais pagando os rendimentos ou dando retorno dos investimentos realizados pelos seus clientes”.

*Matéria atualizada às 14H50 do dia 24 de abril de 2020.