A juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras, na Bahia, extinguiu a punibilidade de um homem acusado de homicídio qualificado após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. O réu tinha 70 anos, circunstância que levou à redução do prazo prescricional de 20 para dez anos.
O processo apurava um homicídio ocorrido em 7 de fevereiro de 2010. A denúncia, apresentada contra quatro pessoas, foi recebida em 11 de novembro de 2021. Durante o andamento da ação penal, dois acusados morreram e tiveram a punibilidade extinta. O processo prosseguiu contra os outros dois denunciados, que apresentaram respostas à acusação. Em novembro de 2025, a magistrada manteve o recebimento da denúncia e determinou a realização de audiência de instrução e julgamento.
A defesa de um dos acusados, a cargo dos advogados de Goias Danilo Vasconcelos e Bruno Pena, requereu, em julho deste ano, o reconhecimento da prescrição. Os advogados sustentaram que, em razão da idade do réu, o prazo deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto no artigo 115 do Código Penal. Também apontaram que havia transcorrido período superior a dez anos entre a data do crime e o recebimento da denúncia.
O Ministério Público da Bahia se manifestou favoravelmente ao pedido. No parecer, o órgão opinou pela extinção da punibilidade por prescrição, mas ressaltou que o reconhecimento teria caráter pessoal e não poderia beneficiar o outro acusado.
Prazo reduzido para dez anos
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o crime de homicídio qualificado possui pena máxima de 30 anos de reclusão. Por esse motivo, o prazo prescricional, em regra, seria de 20 anos, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal.
Contudo, como o acusado já tinha 70 anos, a juíza aplicou o artigo 115 do Código Penal, que determina a redução dos prazos prescricionais pela metade nessa hipótese. Com isso, o período aplicável ao caso passou a ser de dez anos.
Entre a ocorrência do crime e o recebimento da denúncia transcorreram 11 anos, nove meses e quatro dias. Segundo a sentença, o prazo de dez anos já havia sido superado antes mesmo do recebimento da acusação, sem registro de causa interruptiva nesse intervalo.
Diante disso, a magistrada declarou extinta a punibilidade do acusado com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso I, e 115 do Código Penal. A ação penal continuará em relação ao outro réu, e o processo deverá ser incluído na pauta de audiências da unidade judicial.
Processo 0500965-73.2019.8.05.0022



























