Juiz suspende descontos salariais e PAD contra servidor afastado por questões de saúde

Publicidade

O juiz Matheus Nobre Giuliasse, do Juizado das Fazendas Públicas de Iporá (GO), suspendeu a notificação que poderia resultar na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um servidor municipal por ausências relacionadas a problemas de saúde. Ao deferir parcialmente tutela de urgência, o magistrado determinou ainda a suspensão de novos descontos na remuneração do autor pelas faltas discutidas na ação.

O servidor, ocupante do cargo de agente de combate às endemias, sustenta ter desenvolvido enfermidades relacionadas às atividades exercidas no serviço público e afirma possuir limitações que comprometem sua capacidade para desempenhar as atribuições ordinárias do cargo. Entre os documentos apresentados estão laudos e atestados médicos relacionados a problemas ortopédicos, lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) e fobia social.

Na ação, o autor afirmou ainda que houve recomendação médica de afastamento e readaptação funcional. Segundo os autos, contudo, após apresentar os documentos médicos, o servidor teve afastamentos questionados pela Administração e sofreu descontos em sua remuneração.

O servidor também teria sido notificado sobre a possibilidade de adoção de medidas disciplinares em razão das faltas, inclusive pela hipótese de abandono de cargo e inassiduidade habitual. O autor é representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Estado de saúde pode comprometer atividades

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados conferem plausibilidade à alegação de que o estado de saúde do servidor pode comprometer o exercício das atividades do cargo. Destacou, ainda, que não é possível, nesta fase inicial, concluir se a avaliação médica administrativa considerou todas as enfermidades e limitações apontadas.

O magistrado também reconheceu o risco de dano diante da possibilidade de instauração de procedimento disciplinar e dos descontos já realizados na remuneração. Para ele, exigir o retorno imediato às atividades, sob ameaça de novas medidas disciplinares em razão das ausências, seria prematuro antes do adequado esclarecimento sobre a capacidade laboral do servidor e a compatibilidade entre seu estado de saúde e as funções exercidas.

Os pedidos de cancelamento definitivo da notificação, restituição dos valores já descontados, validação dos atestados e imediata readaptação funcional serão analisados posteriormente, após a produção das provas necessárias.