Uma mulher cubana de 66 anos, residente em Valparaíso de Goiás, deverá ter acesso à regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo sem apresentar CPF. Em decisão liminar, a 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da comarca determinou que a paciente seja incluída no sistema mediante a apresentação de outro documento de identificação.
A decisão foi proferida após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que apontou que a exigência administrativa estava impedindo a continuidade do tratamento médico da migrante. A mulher foi diagnosticada com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), embolia pulmonar e outras comorbidades.
Segundo a DPE-GO, a paciente havia passado por internação em hospital do Entorno do Distrito Federal e recebeu alta com recomendação de continuidade do tratamento, acompanhamento especializado e realização de exames complementares.
Já residindo em Valparaíso de Goiás, ela procurou a rede pública municipal, onde recebeu atendimento na atenção primária, prescrição de medicamentos e encaminhamentos para pneumologia, cardiologia e psicologia. No entanto, não conseguiu agendar as consultas e procedimentos indicados porque o sistema exigia CPF para o cadastramento.
O documento já havia sido solicitado à Receita Federal, mas ainda estava em processo de emissão.
Tentativa extrajudicial
Após tentativas de solucionar a situação administrativamente, a defensora pública Maria Eduarda Serejo, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás, ajuizou ação de obrigação de fazer e danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Valparaíso de Goiás e o Estado de Goiás.
Na ação, a defensora sustentou que a ausência de CPF não poderia impedir o acesso da paciente aos tratamentos prescritos, sobretudo diante da idade, da condição de migrante e das enfermidades diagnosticadas.
“A continuidade do tratamento médico não pode ser condicionada ao cumprimento de exigência administrativa incapaz de se sobrepor à proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Maria Eduarda Serejo também argumentou que o Poder Público deve assegurar não apenas o atendimento inicial, mas a continuidade da assistência sempre que houver indicação médica.
“A ausência de CPF não possui o poder de afastar o dever constitucional de assegurar assistência integral à saúde, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, estrangeira, acometida por enfermidades graves e em situação de extrema vulnerabilidade social”, ressaltou.
Lei de Migração
Ao analisar o pedido de urgência, o juízo destacou que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garante às pessoas migrantes acesso aos serviços públicos de saúde sem discriminação em razão da nacionalidade ou da situação migratória.
A decisão considerou que a exigência do CPF, naquele contexto, constituía uma “barreira meramente administrativa”, decorrente de limitação do sistema, que não poderia prevalecer sobre o direito fundamental à saúde.
Com isso, o pedido de urgência foi parcialmente deferido para determinar a inclusão da paciente na regulação do SUS, admitindo-se a utilização de outro documento de identificação.
Segundo a DPE-GO, após o cumprimento da decisão, a mulher conseguiu retomar o acompanhamento especializado e dar continuidade aos tratamentos médicos indicados.

































