O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de restabelecer, no prazo de 24 horas, a conta do WhatsApp Business utilizada por um advogado como principal ferramenta de comunicação profissional. A determinação é do juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado concedeu liminar ao reconhecer indícios de que a suspensão da conta do autor se deu sem a devida motivação. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Conforme explicou o advogado Sílvio Luiz de Souza Júnior, que atua em causa própria, a mesma linha telefônica é utilizada há mais de dez anos exclusivamente para o exercício da advocacia. O autor afirma que perdeu acesso ao histórico de conversas, documentos, mídias e aproximadamente cinco mil contatos mantidos desde 2016.
Contudo, segundo narrou, no último dia 8 de julho, a conta foi bloqueada de forma unilateral, sob alegação genérica de violação dos termos de serviço, sem indicação da conduta supostamente irregular. Ainda de acordo com o autor, foram realizadas diversas tentativas administrativas para reverter o bloqueio, incluindo contatos com o suporte da plataforma, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e registro de boletim de ocorrência.
As respostas, segundo o advogado, limitaram-se a mensagens automáticas que mantiveram o banimento sem apresentar justificativa específica nem possibilitar reanálise humana. Ele também sustentou que não utiliza aplicativos não oficiais, disparos em massa ou ferramentas de automação vedadas, afirmando que a única funcionalidade de inteligência artificial empregada era a disponibilizada pela própria Meta.
Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que os documentos apresentados demonstram, em análise preliminar, que a suspensão da conta comercial ocorreu sem motivação específica, circunstância que, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O juiz também entendeu estar configurado o perigo de dano, ao considerar que a conta bloqueada é ferramenta essencial para o exercício da advocacia, fato comprovado pelas procurações juntadas aos autos. Segundo destacou, a manutenção do bloqueio durante o trâmite da ação pode causar prejuízos profissionais de difícil reparação, comprometendo a comunicação com clientes, a preservação do histórico de conversas e a própria efetividade da futura prestação jurisdicional. Leia aqui a sentença. Processo: 5637993-50.2026.8.09.0051































