TJGO afasta aposentadoria compulsória de diretores da Associação de Resgate e Cidadania

Publicidade

O desembargador Carlos Roberto Fávaro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu liminar em mandado de segurança para manter no emprego público diretores da Associação de Resgate e Cidadania (ARC-GO), que atua em favor dos servidores anistiados da extinta Caixego.

Advogado Sandro Lucena Rosa

O Estado de Goiás havia desligado os dois do cargo, em pleno exercício de mandato, sob o argumento de se aplicar a eles a aposentadoria compulsória por terem completado 70 anos. Em defesa dos direitos dos empregados públicos, atuaram os advogados Marcos César Gonçalves de Oliveira e Sandro Lucena Rosa, sócios do escritório GMPR Advogados S/S.

Sandro explica que na liminar foi ressaltada a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos: “foi reafirmada a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJGO. Embora existam alterações constitucionais após a EC 103/19, elas só reafirmam a inexistência de limitação etária para alguns empregados e a expansão do limite para 75 anos, para outros. Em nenhum caso houve redução para 70 anos”.

Marcos César Gonçalves de Oliveira

Marcos César, por sua vez, ressalta que o caso guarda particularidades, pois o regime jurídico dos empregados é sui generis. “Os anistiados da extinta Caixego, quando retornados, tiveram um regime jurídico híbrido: parte celetista e parte estatutária. No caso concreto, há previsão de licença para mandato classista, ignorada, que mantém os diretores em suas funções”.

Os advogados ressalvam, contudo, que a Lei Complementar 152/15 e a Reforma da Previdência (EC 103/19) trouxeram alterações sobre o assunto e que uma correta interpretação depende, sempre, da análise de quando a demissão foi efetivada e do regime jurídico aplicável. Ainda, que a decisão é provisória e que cabe recurso para o Estado de Goiás.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº  5372937.23.2020.8.09.0000