TCU mantém resultado de licitação para construção do Centro de Aulas de Aparecida de Goiânia

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação da empresa Valência Engenharia Eireli contra resultado de licitação realizada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) para construção do Centro de Aulas de Aparecida de Goiânia. A empresa alega que a licitação seria nula, uma vez que a proposta da vencedora do certame (Concorrência nº 012/2014), a Conceito Engenharia Ltda., teria descumprido itens do edital, por ter sido apresentado cronograma físico-financeiro diverso do modelo instituído pela instituição de ensino superior.

Porém, em julgamento, o TCU, em voto do relator, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, concordou com os argumentos expostos pela UFG e pela Conceito Engenharia, uma vez que “as alterações propostas pela empresa para o início e término de alguns serviços estão coerentes com as boas técnicas de engenharia, e em nada comprometem os critérios de aceitabilidade das propostas, pois mantiveram tanto o preço global, quanto os valores de desembolsos (etapas) abaixo dos valores previstos no projeto básico”. Os ministros do TCU seguiram o voto do relator.

O ministro registrou, ainda, que a proposta vencedora do certame representou um deságio de 13% em relação aos preços de referência e que a proposta da 2ª colocada, representa ônus adicional de quase R$ 400 mil ao erário federal, em relação ao contrato vigente.

O advogado Victor Amorim representou a Conceito Engenharia no processo
O advogado Victor Amorim representou a Conceito Engenharia no processo

O advogado da Conceito Engenharia Ltda, Victor Amorim, esclareceu que a proposta da empresa está em plena consonância com o artigo 13, inciso I, do Decreto nº 7.983/2013, porquanto todas as etapas do cronograma elaborado pela vencedora do certame, sem exceção, apresentam valores abaixo daqueles previstos no cronograma de referência.

Ademais, o advogado informa que não houve violação aos princípios da isonomia e julgamento objetivo da proposta, já que as alterações promovidas pela Conceito, e devidamente chanceladas pelo setor de engenharia da UFG, guardam um critério técnico e são perfeitamente mensuráveis, em termos de valores e especificação dos serviços.