Universidade tem de matricular aluno inadimplente, que fez acordo para quitar dívida

Wanessa Rodrigues

A Universidade Salgado de Oliveira terá de efetuar a matricula de um aluno que estava inadimplente, mas que fez acordo para pagar a dívida com a instituição. O estudante encontra-se no último período do curso de Direito, já tendo sido aprovado no XV exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O mandado de segurança foi dado pelo juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara – em substituição na 4ª Vara federal de Goiás. O aluno foi representado pelo advogado Rafael José Neves Barufi.

Na ação, o aluno alega que contraiu dívida perante a Universo, no valor aproximado de R$ 7 mil, referente às mensalidades do 2º semestre/2014, ficando impossibilitado de efetuar sua matrícula em 2015. Após longa negociação, realizou acordo, sendo uma entrada de R$ 2.067,80 e dez parcelas de R$ 482,42. Todavia, teve sua matrícula negada sob alegação de haver se encerrado o prazo para a matrícula. Assim, protocolou recurso acadêmico, mas não logrou êxito.

A instituição de ensino superior alega que o aluno estava em débito referente ao período de agosto a dezembro de 2014 e que somente foi realizada a negociação em março de 2015, ocasião em que foi liberado o boleto da cota matrícula de 2015, com vencimento no mesmo mês. Todavia, o aluno teria deixado transcorrer in albis o prazo para a realização de matrícula para o primeiro semestre deste ano.

Argumenta que, sendo aluno veterano, tinha conhecimento dos prazos para renovação de matrícula. Além disso, que a universidade possui autonomia universitária para gerir seu calendário acadêmico, conforme artigo 207 da CF/88. Salienta que a legislação educacional exige frequência mínima obrigatória de 75% das aulas.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que, conforme extratos apresentados, vê-se que foi pago o valor de R$ 2.067,28, com cartão de débito, à Universo Goiânia, no dia 06 de março. Ainda, na fatura do cartão, consta que o aluno, na mesma data, obrigou-se ao pagamento das dez parcelas pactuadas. Assim, ressalta o juiz, de fato, parece ter havido acordo quanto aos débitos em atraso.

Quanto ao prazo de matrícula, o magistrado diz que encerrou-se em 13 de março deste ano, conforme informa e-mail enviado pela Universo ao aluno. No dia 18 do mesmo mês, em resposta a questionamento deste, feito neste mesmo dia, quanto à possibilidade de efetivação de matrícula. “Diante desse quadro de proximidade de datas, e já estando superado o óbice do inadimplemento pelo firme propósito do impetrante de levar adiante seus estudos, é razoável, para fins de cautela do direito, a concessão da liminar, tanto mais em se tratando de aluno concluinte do curso”, completa o magistrado.