Suspenso convênio entre OAB-GO e Estado para assistência judiciária

Liminar do juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal de Goiânia, mandou suspender,  em até 60 dias, o convênio entre o Estado e a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), para fornecimento de assistência judiciária à população. As informações são do jornal O Popular.

A sentença lembra que o pacto, de agosto de 2012, seguiria até julho de 2016, com repasse de R$ 504 mil mensais, pelo Estado de Goiás, para pagar advogados dativos, nomeados pelo Judiciário para defender pessoas hipossuficientes. Urbano reforça que a assistência judiciária integral e gratuita cabe à Defensoria Pública, que, em Goiás, só tem ocupados apenas 31 dos 160 cargos de defensores públicos.

A decisão é do dia 3 de setembro, seis dias após o governo autorizar o envio de projeto de lei ao Legislativo propondo o aumento da unidade de honorários dativos (UHD) de R$ 80 para R$ 165,25. Estado e OAB-GO ainda não foram intimados da sentença.

A ação foi impetrada em face do Estado, da OAB/GO, da Defensoria Pública do Estado, do governador Marconi Perillo, do ex-Defensor público-Geral do Estado, João Paulo Brzezinski, do procurador-Geral do Estado, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, e também do ex-presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, com a alegação de que o referido convênio configura ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

O objetivo da ação é empenhar a nomeação de defensores públicos aprovados em concurso. Se não forem nomeados novos defensores, no entanto, a população carente do Estado ficará sem acesso à Justiça.