Suspensas apresentações mensais em juízo de apenados dos regimes aberto e semiaberto e livramento condicional

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Devido ao aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, estão suspensas, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, em ocasiões que se aplicam. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 595/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França. O documento disciplinou o funcionamento e atendimento ao público nas comarcas que se encontram em situação de calamidade, em decorrência do aumento de casos de Covid-19.

Nas comarcas em estado de calamindade, o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos serão suspensos. Os atos processuais nessas comarcas deverão ser realizados de forma virtual, e o atendimento ao Ministério Público, defensores públicos, advogados e colaboradores, por meio de videoconferência e telefone.

A relação atualizada das comarcas que estiverem em situação de calamidade será divulgada, permanentemente, no site do Tribunal de Justiça, na página principal e na área de informações sobre a Covid-19. Assim, a suspensão ou a retomada do atendimento presencial e da contagem dos prazos processuais em autos físicos será feita a partir do 1° dia útil subsequente à divulgação.

Juizado da Infância

A juíza Lúcia do Perpetuo Socorro Carrijo Costa, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, suspendeu, por meio da Portaria nº01/2021, o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) que estavam em andamento no juizado.

A suspensão se deu devido ao aumento do número de casos de Covid-19; a aceleração do contágio e sobrecarga do Sistema de Saúde; o surgimento de novas variantes, em transmissão comunitária; bem como a inclusão do Município de Aparecida de Goiânia entre os municípios que ocupam a faixa de calamidade pública.