Leilão de imóvel é suspenso para que leiloeiro adeque edital à Resolução 236 do CNJ

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Wanessa Rodrigues

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, no Tocantins, suspendeu leilão de imóvel para que o leiloeiro adeque o edital às determinações da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A hasta pública estava marcada para o próximo dia 02 de março.

Na inicial do pedido, o advogado goiano João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, alegou ausência de disponibilização no site do leiloeiro das imagens do imóvel penhorado. Bem como ausência no edital da informação de que seria possível a visitação dos imóveis. As situações, segundo disse, configuram violação aos artigos 882 e 887 do CPC e artigo 17 da Resolução n° 236/2016 do CNJ.

A referida resolução prevê a divulgação do edital dos leilões de forma ampla ao público em geral. Isso por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na internet. Inclusive com imagens reais dos bens em leilão, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.

Além disso, a norma prevê que os bens a serem alienados devem estar em exposição nos locais indicados no site. Com a descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.

Leilão suspenso

Em sua decisão, o magistrado disse que, após examinar o edital e o site do leiloeiro, verificou não haver em seu bojo imagens do imóvel a ser leiloado. Quanto à visitação do bem, salientou que as informações não estão presentes no edital.

Salientou que, apesar de haver indicação do endereço do imóvel, o edital não faz qualquer menção à data e horário para visitação de eventuais interessados. “Assim, para que se evite futura arguição de nulidade da hasta pública, tenho por bem suspender o leilão e intimar o leiloeiro para que possa adequar o edital às determinações da Resolução 236 do CNJ”, completou.