Suspensos atendimento presencial e prazos de autos físicos nas comarcas em situação de calamidade; saiba quais

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Marília Costa e Silva

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, assinou decreto (leia aqui) suspendendo o atendimento e os prazos processuais de autos físicos nas comarcas onde for identificada situação de calamidade em virtude da Covid-19. O documento foi publicado após reunião de França com representantes do sistema de Justiça nesta sexta-feira (19).

Conforme o documento, fica autorizado o trabalho interno de magistrados e servidores, observando-se em relação a estes últimos o limite de 50% da capacidade normal da comarca. A exceção é o trabalho de digitalização de processos, cuja definição ficará a critério do diretor do Foro. Estes poderão autorizar o acesso aos prédios dos fóruns de representantes do sistema de justiça e de seus respectivos servidores. Isso desde que, em escala de revezamento, mediante justificativa da necessidade de atuação de forma presencial.

Presidente do TJGO Carlos França

A informação, com a respectiva data, contendo a relação das comarcas que estiverem em situação de calamidade será divulgada permanentemente no site do TJGO, na página principal e na área de informações sobre a Covid-19. Isso também deverá ser observado em relação às comarcas que forem excluídas da situação de calamidade.

Os atos processuais nas comarcas que estão em situação de calamidade deverão ser realizados de forma virtual e o atendimento ao Ministério Público, defensores públicos, advogados e colaboradores por meio de videoconferência e telefone, nos termos do Decreto Judiciário n° 951/2020. Já as audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, aplicando-se as disposições da Resolução CNJ n° 329/2020.

Apresentação em juízo

Ficam suspensas por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, no que couber.

Nota da Secretaria de Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) emitiu, na noite da última terça-feira (16), uma nota técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da pandemia. A pasta vai avaliar, semanalmente, os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade.

Quando classificada em situação de alerta, é permitido à região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas. A estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação e, já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.